Está buscando ter sua independência financeira e abrir seu próprio negócio, mas não sabe Quem pode ou não solicitar o Simples Nacional ?
No post de hoje vamos listar quem tem se enquadra ou não no regime simples nacional,
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário facilitado e mais simples para micro e pequenas empresas.
Ele permite o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
Todo empreendedor precisa escolher um regime tributário no momento de abrir uma empresa.
Essa escolha vai refletir nos impostos que serão pagos, o valor da porcentagem e até algumas regras gerais, como limite de faturamento e porte da empresa.
No Brasil, existem três opções de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um possui uma regra específica.
Ele foi criado no ano de 2006 pela Lei Complementar 123, que foi direcionado para as micro e pequenas empresas.
Ele surgiu com o objetivo de diminuir a burocracia e os custos de novos pequenos empresários, criando um sistema único de recolhimento de tributos e simplificando declarações.
Muitas pessoas que estão lendo este artigo estão migrando o seu mei para o simples nacional, pois não sabem como gerenciar o mei, mas no site: gerenciamei.com
Lá você consegui ver dicas, sistemas e tecnicas para gerenciar o seu mei.
Quem pode solicitar o Simples Nacional ?
Uma notícia não muito boa, é que nem todas as empresas se encaixam no regime Simples Nacional, devido alguns fatores:
- Faturamento,
- Atividades,
- Tipo de empresa
- Constituição societária.
Uma das principais regras é o tamanho da sua empresa, que é definido através do faturamento da sua empresa.
- Apenas Microempresas e empresas de pequeno porte se enquadram no Simples Nacional,
- Microempresa, com faturamento até 360 mil reais por ano,
- Empresa de pequeno porte com faturamento de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais por ano,
- O Microempreendedor Individual, o MEI também faz parte do Simples Nacional, mas com algumas regras diferentes
- Não possuir outra empresa como sócio
- Não possuir sociedade com outra empresa: o CNPJ não pode ser o mesmo,
- Caso os sócios possuam outras empresas, o seu faturamento total não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões,
- Não possuir sociedade por ações (S/A),
- Não possuir sócios que morem no exterior,
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou Previdência.
- Empresas que não possuem débitos em aberto com o governo.
Quem NÃO pode solicitar a opção no Simples Nacional?
- Empresas que possuam faturamento maior que R$ 4.8 milhões por ano,
- Empresas que possuam um ou mais sócios com porcentagem maior a 10% em empresa de lucro presumido ou lucro real e a soma do faturamento de todas suas empresas não seja maior a R$ 4.8 milhões;
- Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa inscrito no Simples e a soma dos faturamentos de todas suas empresas é maior que R$4.8 milhões
- Empresas que possuam pessoa jurídica como sócio;
- Empresas que fazem partes de outra sociedade;
- Empresas que estão devendo INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
- Empresas com filial ou representante de empresa com sede no exterior;
- Empresas que são: Cooperativas, sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos.
Benefícios do Simples
- Pagamento de imposto Unificado
É necessário apenas o pagamento de um guia, o DAS.
- Tributação
A alíquota será definida pela atividade que sua empresa exerce.
- Certificado digital
Empresas de serviço com 5 funcionários não precisam ter certificado digital, um gasto a menos.
- Facilidade de Regularização
A Receita Federal facilita a forma de pagamento, tornando o processo para manter sua empresa dentro das normas vigentes
- Contabilização Simplificada
Processo mais fácil para a contabilidade pois ele é isento de algumas declarações.