Qual o momento ideal para encerrar o meu MEI e abrir uma Microempresa?

O MEI – Microempreendedor Individual – é uma modalidade de empresa que tem por objetivo formalizar a situação de quem é um profissional autônomo ou quer abrir empresas que tenham faturamento anual de até R$ 81 mil reais. 

Esse modelo – não disponível para empresas de profissões intelectuais – permite aos autônomos e empreendedores ter um CNPJ e emitir notas fiscais mediante pagamento de impostos reduzidos. 

Além do faturamento existem outras características específicas para o MEI que você deve se informar antes de abrir o seu CNPJ. Pela sua simplicidade, o MEI não tem a necessidade de possuir um contador para ser responsável pela sua contabilidade.

Porém chega uma hora que o Microempreendedor Individual cresce e precisa tomar uma decisão: deixar de ser MEI, ou adequar o seu faturamento aos valores anuais permitidos? 

É claro que todo profissional autônomo que abre um CNPJ quer crescer e, dessa maneira, a decisão correta é partir para um Micro Empresa que possui muitas vantagens como, por exemplo, aderir ao Simples Nacional. Neste caso, tome cuidado ao migrar ou encerrar seu CNPJ. Faça tudo de maneira correta, não deixe pendências e utilize a ajuda de um profissional ou escritório de contabilidade.

Vamos falar mais sobre o momento para encerrar seu MEI e partir para voos mais altos com uma Micro Empresa?

Quando e como encerrar o MEI para virar ME?

O sucesso do MEI, projeto sancionado em 2009 pela presidência da república depois de tramitar no Congresso Nacional e ter amplo apoio da população, fez com que muitos empreendedores, pudessem se formalizar e sonhar com a expansão de sua empresa, inclusive em faturamento. 

A partir disso, os empreendedores tomaram gosto pelo negócio e partiram para novos desafios. Invariavelmente isso leva a troca do MEI para ME – microempresa. 

A migração pode acontecer de duas maneiras, a primeira entrando com um processo para a mudança, o que pode acarretar em ficar sem operar – emitir notas fiscais, por exemplo – por um certo tempo, o que, convenhamos, não é bom e pode dificultar o negócio. 

A outra opção, mais recomendada, é finalizar todos os processos do MEI, encerrar o CNPJ MEI e então dar entrada, com apoio de um contador, no CNPJ de Micro Empresa.

É importante lembrar que o encerramento do MEI deve ser feito antes de entrar com a nova solicitação de CNPJ, uma vez que a legislação para o microempreendedor individual não permite a participação em outros cadastros de pessoa jurídica, com sócios ou de maneira individual.

Nesse caso, é preciso ter cuidado nas minúcias de desenquadramento do MEI, já que qualquer pequeno erro pode tanto inviabilizar sua entrada em uma sociedade de microempresa quanto gerar encargos futuros. 

E essa mudança pode acontecer a qualquer momento, por decisão sua ou pelo aumento do faturamento. 

Se você abriu um MEI e viu que esse não é o melhor modelo para sua atividade, o faturamento está prestes a ultrapassar o teto estipulado pelo programa, ou já foi excedido, é hora de encerrar esse CNPJ e buscar empreender em outros sistemas. 

Quais as condições para encerrar o MEI?

Fechar o MEI não é difícil e pode ser feito a qualquer momento, mas como todo processo contábil e financeiro, deve-se ter cautela e responsabilidade ao fazer isso. 

E como já falamos acima, pode ser por decisão estratégica de negócio (crescimento), falta de faturamento ou no caso de ultrapassar o faturamento máximo permitido para o MEI.

No momento da inscrição no MEI através do site especifico do governo federal você recebe seu número do cadastro (CNPJ) e passa a pagar um valor mensal fixo independente do seu faturamento, desde que esse não ultrapasse os R$ 81 mil / ano e as demais condições do MEI sejam atendidas. 

Em nenhum momento você deve deixar de pagar esse valor pois incidirão multa e juros que podem complicar o seu cadastro futuramente. 

E também é muito importante, que mesmo sem faturamento, você siga as regras de pagamento da DAS mensal e tenha consciência que o encerramento imediato de um registro de MEI não se dá apenas com a inadimplência de suas parcelas, mas se você atingir um determinado período sem pagamento pode ser incluído na dívida ativa da União, com consequências não muito agradáveis.

Quando o empreendimento está há mais de 12 meses sem realizar nenhuma atividade de faturamento, ocorre a baixa automática, mas sem o cancelamento de débitos em aberto. Talvez, nessa etapa, seja interessante falar com um contador, já que ele pode ajudar o empreendedor a mapear as contas que ainda devem ser quitadas.

A vantagem do encerramento do MEI comparado aos outros tipos de empresa, em função da burocracia brasileira, é que ele é muito mais rápido e fácil, se você tiver os documentos em mãos.

Documentos necessários para dar baixa no MEI

Para dar baixa no MEI o empreendedor pode fazer tudo de maneira online. É necessário solicitar o código de acesso no portal Simples Nacional e requerer o serviço, mediante apresentação de alguns documentos pessoais do empreendedor que solicita o encerramento de seu CNPJ. Os documentos solicitados são:

  • Número do cadastro de pessoa jurídica (CNPJ)
  • Data de nascimento,
  • CPF,
  • Título de eleitor
  • Recibo da última declaração de imposto de renda de pessoa física para conseguir o código de acesso, que leva à etapa do preenchimento de um formulário que dá início à solicitação de baixa.

O sistema do Simples Nacional (SIMEI) gera uma página de confirmação, afirmando que a baixa do MEI é irreversível, ou seja, não pode ser desfeita sob qualquer hipótese. O empreendedor deve concordar com esses termos e confirmar se o formulário de dados foi preenchido corretamente antes de confirmar a ação.

Feito isso, é gerado um Certificado de Condição do Empreendedor Individual. Esse documento deve ser impresso e guardado com os documentos do empreendedor para facilitar futuras referências, uma vez que ele representa o fechamento conclusivo de seu CNPJ de microempreendedor individual.

Quem dá baixa no MEI fica impedido de solicitar outro registro nesse modelo?

Outro fato importante é que você deve encerrar toda a atividade do MEI antes de pedir a baixa. Por exemplo, você ficará impedido de emitir NFs naquele CNPJ. Então tenha certeza que todos os seus clientes foram cobrados e você já recebeu pelo serviço prestado. Se você receber após a baixa pode ter problemas. 

Porém se você fizer tudo de acordo com a Lei, não terá problemas e poderá abrir outro CNPJ (ME, EPP, por exemplo) tão logo tenha a baixa.

A baixa do MEI só cancelará o CNPJ atual e o empreendedor que quiser fazer outro registro de MEI, seja nos mesmos moldes do anterior ou em um ramo diferente de atividades, ou estado de origem, pode requerer novo cadastro.

Para a abertura de outro tipo de empresa, você não tem a obrigatoriedade de suporte de um contador, mas é muito recomendado, porque as definições e decisões tomadas sobre a nova empresa são fundamentais para o novo negócio e até mesmo para você minimizar os tributos pagos. 

E lembre-se também de que apesar da abertura do CNPJ não ser necessária a participação de contador, para o dia a dia da nova empresa, você precisa ter sua contabilidade assinada por um profissional com registro de contador.

 A baixa do MEI só torna o CNPJ atual inutilizável, mas o empreendedor que quiser fazer outro registro de MEI, seja nos mesmos moldes do anterior ou em um ramo diferente de atividades, ou estado de origem, pode requerer novo cadastro.

É necessário um contador para fechar o MEI?

Não há obrigatoriedade de se ter um contador responsável para esse processo, assim como não é para abertura ou acompanhamento mensal da contabilidade. 

Caso tenha algum problema com dívidas do fechamento é recomendado que se consulte um profissional que poderá ajudar na melhor escolha para pagamento, revisão ou parcelamento dos débitos.