Após uma semana de bastante trabalho, você sonha em curtir o fim de semana em casa para descansar e recuperar as energias. Mas em pleno sábado, acorda muito mais cedo do que o esperado por causa do barulho da obra na casa do vizinho.
É difícil encontrar alguém que nunca tenha passado por isso. Desde o começo da pandemia, as obras nos lares se intensificaram, já que muita gente precisou fazer algumas reformas para trabalhar remotamente e/ou ajustar os espaços internos.
Porém, as reclamações de vizinhos insatisfeitos com o barulho também aumentaram, o que motivou as prefeituras a impôr limites para os ruídos.
Por isso, se a sua vizinhança está repleta de construção de casas, confira o que dizem as regras aprovadas na cidade de São Paulo no final de setembro de 2021.
Período do dia permitido em relação ao barulho
Primeiramente, o poder público municipal da capital paulista estabelece que o nível de poluição sonora máxima permitida depende do período do dia em que ele ocorre. Existe tolerância para obras públicas, além dos processos de carga e descarga.
O decreto aprovado pela prefeitura multa o proprietário do terreno ou o responsável pelo serviço, podendo até embargar a obra. Também estão sujeitos aos limites as obras que precisam de alvará de execução.
Na primeira autuação, as multas para obras que ultrapassarem o limite sonoro definido são de cerca de R$ 12 mil.
Conheça quais são os limites
Hoje, a lei que regulamenta o excesso de ruído define diferentes indicadores de barulho de acordo com a zona da cidade. Essas áreas são definidas pelo plano diretor, como:
- Área de habitação;
- Área de expansão urbana;
- Área industrial;
- Dentre outras.
Sendo assim, os limites variam entre 40 e 60 decibéis. Com o decreto aprovado em setembro, a prefeitura amplia a faixa de limite dos ruídos, que podem atingir o máximo de 85 decibéis quando for originária de atividades da construção civil.
O barulho pode ocorrer até as 19h. Após esse horário e até as 7 horas da manhã, o limite máximo é de 59 dB.
Os limites continuam nos fins de semana, mas o que é alterado são os horários: 85 dB podem ocorrer entre 8h e 14h e os 58 dB, das 14h às 18h. Após este horário, é proibido o barulho.
Exceções e fiscalização
As obras que não estão sujeitas a esses limites são aquelas realizadas pelo poder público e obras emergenciais públicas ou privadas, definidas como projetos que evitam um colapso da infraestrutura municipal ou previnem risco de vida ou à saúde e à integridade física das pessoas.
Ainda, entram na exceção os procedimentos de carga e descarga em obras de construção civil entre as 21h às 0h de segunda a sexta. Contudo, essa atividade não é permitida em finais de semana e feriados.
Vale lembrar que o novo decreto passa a valer em 90 dias. Se houver desrespeito, é possível denunciar a partir de três canais: o Portal SP156, o telefone 156 e as Praças de Atendimento das Subprefeituras, presencialmente.
A fiscalização da poluição sonora deve ser realizada pelos agentes do Programa de Silêncio Urbano (Psiu), que usam sonômetros (aparelhos capazes de medir o nível de som).
Na terceira vez em que for multado, o dono do terreno ou responsável pela obra deve pagar uma multa de R$ 30 mil e paralisar a obra.
Texto: Gustavo Marques