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Laudos para empresas com atividades de alto risco

Muito se fala hoje sobre as empresas que ainda não estão com os laudos referentes à saúde e segurança do trabalho regularizados.

Visto que agora todas as organizações deverão lançar no eSocial os dados retirados de laudos como o laudo de periculosidade posto de gasolina.

Dentre os que são requisitados, falaremos dos:

  • LTCAT;
  • LTIP;
  • PPPA;
  • PCMSO.

Nesse quesito o LTCAT e o PCMSO são os mais conhecidos, pois têm como objetivo preservar a integridade física do trabalhador.

Laudos: O que é o LTCAT?

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho é um documento técnico que fornece diversas informações sobre o ambiente de trabalho.

Além de expor a presença de agentes nocivos à saúde dos trabalhadores, ele contém informações para fins previdenciários.

O que é o LTIP?

O Laudo de Técnico de Insalubridade e Periculosidade possui o propósito de documentar a avaliação das condições do ambiente de trabalho.

Com o objetivo de determinar se o mesmo é insalubre ou não, fazendo a verificação dos agentes físicos, químicos e biológicos aos quais os colaboradores estão expostos. 

Por meio da elaboração do LTIP é possível determinar  a necessidade ou não de receber o adicional de insalubridade. 

Esse laudo apresenta também os dados necessários à NR 16 – Atividades e Operações Perigosas, determinando se os trabalhadores estão expostos a atividades perigosas.

O que é PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é tão relevante quanto o treinamento NR 18 integração, para a organização.

Visto que visa assegurar a saúde dos trabalhadores, por meio de ações preventivas que anteveem, reconhecem e controlam a ocorrência dos riscos.

Além disso, ele não visa somente a proteção do trabalhador, ele também se encarrega da segurança e proteção do Meio Ambiente. 

O PPRA está previsto na NR 9 e serve para embasar a implantação do PCMSO, dentre outros documentos.

PCMSO para que serve?

Este é um requerimento tão importante quanto é o treinamento admissional NR 18 para empresas em fase de contratação. 

Sendo uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego, ele visa à saúde do trabalhador, buscando a prevenção, diagnóstico e rastreamento antecipado de agravos à saúde do trabalhador.