O registro de horas é a anotação das horas de trabalho que um colaborador realizou durante a sua jornada de trabalho.
Esse registro é usualmente feito através da marcação de ponto, uma maneira simples de controle onde o colaborador registra os seus horários de acordo com os momentos de entrada, almoço e saída.
Essa é uma maneira de resguardar tanto o trabalhador como o empregador em relação às leis trabalhistas e seu cumprimento está descrito na legislação como veremos a seguir.
O que diz a legislação em relação a CLT
O artigo nº 74 inciso 2º da CLT determina que nos estabelecimentos que contém mais de 20 trabalhadores é obrigatório a anotação do horário de entrada e de saída, em um registro manual, mecânico ou eletrônico.
Portanto, é determinado por direito que as jornadas de trabalho sejam controladas. A mesma regra não se aplica para empresas com até 10 trabalhadores, mas é recomendado que o controle seja realizado da mesma forma pela segurança de todos.
“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
- 1º (Revogado).
- 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
- 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.
- 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
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A lei não determina a forma exata de como esse registro de horas deverá ser feito, deixando em aberto a opção de ser manual, mecânico ou eletrônico.
Porém, com o avanço da tecnologia, e surgimento de novas ferramentas, de modo a evitar erros, fraudes e deixar a fiscalização mais específica, surgiu a portaria 1510 e a portaria 373.
Com base nessas portarias, novas formas de realizar o registro de horas foram regulamentadas, um exemplo é através do registrador eletrônico de ponto (REP), um relógio de ponto cartográfico, que fica localizado em um lugar estratégico na empresa.
Como funciona o registrador de ponto eletrônico?
O Registrador de Ponto Eletrônico ou na sigla REP é um equipamento eletrônico de automação utilizado exclusivamente para a realização do controle e registro de toda a jornada de trabalho do colaborador de uma empresa.
O REP é um relógio de ponto eletrônico que através do sistema de registro eletrônico, coleta e transforma em dados a jornada de trabalho de um colaborador através da marcação de ponto.
Com base nessas portarias, novas formas de registro foram regulamentadas, como a do uso do registrador eletrônico de ponto (REP).
Algumas empresas possuem sistemas de relógio de ponto cartográfico e biométrico, eles ficam localizados em um lugar estratégico na empresa, um local visível por onde passam os funcionários, tornando mais prático o registro de horas dos funcionários
Quais as especificações de um REP?
Conforme o artigo 4º da portaria 1510, O REP deverá apresentar os seguintes requisitos:
- I – relógio interno de tempo real com precisão mínima de um minuto por ano com capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de mil quatrocentos e quarenta horas na ausência de energia elétrica de alimentação;
- II – mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos;
- III – dispor de mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos;
- IV – meio de armazenamento permanente, denominado Memória de Registro de Ponto – MRP, onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;
- V – meio de armazenamento, denominado Memória de Trabalho – MT, onde ficarão armazenados os dados necessários à operação do REP;
- VI – porta padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, para pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;
- VII – para a função de marcação de ponto, o REP não deverá depender de qualquer conexão com outro equipamento externo; e
- VIII – a marcação de ponto ficará interrompida quando for feita qualquer operação que exija a comunicação do REP com qualquer outro equipamento, seja para carga ou leitura de dados.
Quais as formas de garantir o registro de horas?
Como dito anteriormente, no artigo nº 74 as anotações do horário de entrada e de saída do colaborador poderá ser feito através do registro manual, mecânico ou eletrônico. Veja a seguir o funcionamento de cada um.
Controle de ponto manual
O controle de ponto manual funciona de maneira que a entrada e saída do funcionário é registrado através de um documento escrito à mão, popularmente conhecido como livro de ponto.
Nessa modalidade, como depende do trabalho e consciência do próprio funcionário, está sujeito a falhas sendo pouco recomendado.
Controle de ponto mecânico
O controle de ponto mecânico, também conhecido como controle de ponto cartográfico é realizado de maneira que a entrada e saída dos funcionários são registrados em um cartão de ponto que fica próximo ao aparelho, o cartão é inserido, e o horário é impresso.
O registro de horas através de relógio cartográfico, possui uma segurança maior em relação ao manual, pois possui horários pré-definidos para o registro e requer atenção e cuidado do colaborador.
Controle de ponto eletrônico
O controle de ponto eletrônico, como visto anteriormente, pode ser realizado através de um relógio eletrônico de ponto (REP), que pode ou não ter impressora, dependendo da portaria a ser seguida, ou pode também ser através de um computador ou até mesmo de um celular (método muito utilizado nestes tempos de Home Office).
Qualquer uma destas formas descritas coleta e transforma em dados a jornada de trabalho de um colaborar através da marcação de ponto.
O ponto eletrônico é uma forma de controle a qual as empresas e os funcionários estão cada vez mais acostumados a trabalhar, facilitando e otimizando as estratégias dos trabalhadores do RH.
Conteúdo escrito pela empresa SISPONTO.