Existem alguns trabalhos executados pelos profissionais nas empresas e indústrias que são considerados de risco e precisam de segurança. Para proteger os colaboradores e evitar acidentes, foram estipuladas algumas regras pelo Ministério do Trabalho.
As chamadas normas regulamentadoras têm o papel de padronizar as ações e aumentar a segurança durante a realização de determinadas ações.
Nesse sentido, existe uma lista infindável de normas, porém algumas delas merecem destaque, pois estão ligadas a trabalhos de extrema importância para o funcionamento da sociedade como um todo. Assim, serão apresentados exemplos de regras que precisam ser seguidas pelos empregadores.
Para começar, em todo trabalho considerado de risco é obrigatório o uso de EPI, Equipamentos de Proteção Individual, para que os funcionários estejam protegidos
A NR 6 é a norma responsável por esse item, ela assegura que as empresas forneçam todos os aparatos necessários para seus colaboradores.
Com isso, está incluso também ensinar as pessoas a usar cada um dos itens para ter maior segurança, então o treinamento de uso de EPI fica a cargo da contratante.
No mais, há uma infinidade de tarefas consideradas de risco, por isso o número de EPI também é grande, de modo que um exemplo muito comum são as máscaras.
Na prática, elas podem ser empregadas em diferentes áreas e com níveis de proteção distintos, o que significa que é possível encontrar uma máscara para lidar com solda, que, por sua vez, evitará o contato de fagulhas com o rosto.
Há ainda aquelas que são usadas em indústrias químicas, que realizam processos com diversas substâncias, de modo que é importante evitar que sejam inaladas, ação que pode causar inúmeros riscos a vida dos operários.
Por isso, existe o EPI máscara de proteção respiratória, feita para proteger o rosto e impedir que partículas ultrapassem e atinjam o sistema respiratório.
Esse equipamento é muito útil e de grande importância para as indústrias, possui um baixo custo e é produzido com materiais de ótima qualidade para que a segurança seja comprovada, então uma mascara de gas ou qualquer outro modelo é indispensável, bem como os seguintes itens:
- Óculos de proteção;
- Protetores auditivos;
- Sapatos especiais;
- Vestimentas especiais.
Tudo o que você precisa saber sobre a medicina do trabalho
Existe ainda a norma NR 7, que orienta às empresas possuírem um Programa De Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO.
Por sua vez, tratam das medidas que serão tomadas com relação a saúde dos funcionários, sendo de suma importância para manter um ambiente de trabalho seguro. Desse modo, além do uso de EPI, é preciso, ainda, prevenir doenças provenientes do esforço físico e mental.
Nesse sentido, muitas empresas optam por contratar uma terceirizada para realizar exames de admissão e demissão.
Além disso, para monitorar cada um dos funcionários durante o tempo em que está empregado, avaliar lesões e outros problemas para entender se foram adquiridos antes ou durante o trabalho e muitas outras ações.
Assim, a medicina do trabalho centro SP e demais regiões do país se tornou um fator de grande importância no qual todas as contratantes precisam investir.
Explicando um pouco mais sobre outras normas de segurança
Para continuar listando as normas existentes de maior importância, é preciso falar a respeito da NR 10, norma referente ao trabalho com energia elétrica.
Essa é essencial, isso porque os funcionários ficam vulneráveis quando lidam com altas tensões e um simples erro pode causas curto circuito, choques com alta voltagem, incêndios e outros acidentes.
Por isso, seguir algumas regras para atuar, seja nas indústrias, postes de energia ou instalação de sistemas residenciais, é fundamental para uma proteção completa.
Há ainda a NR 10, nesse caso o foco é garantir que todas as máquinas estarão operando com bom funcionamento, para que assim se evite falhas e acidentes.
Desse modo, para que isso aconteça, as empresas devem realizar manutenções periódicas em seus maquinários, fazer a troca de peças e investir em equipamentos novos e mais modernos quando necessário.
Por fim, a NR 35 é ligada a ações realizadas em altura, ela determina que qualquer trabalho acima de 2 metros do chão é considerado em altura, por isso existem cuidados específicos.
Alguns que podem ser citados consistem no uso dos equipamentos de proteção individual e coletivo, como também seguir regras que não coloquem em risco a vida das pessoas.