Antes de realizar importações, é importante saber o que é a declaração de importação e do que ela trata. Também chamada de DI, esta declaração é o documento que deve ser apresentado pelo importador (pessoa física ou jurídica) ao Governo para provar que o produto transportado passou por todos os trâmites legais, incluindo os impostos.
Exatamente por isso, esse é um dos documentos de importação mais importantes e o não entendimento da declaração pode resultar em multas e outros problemas.
A priori, cabe destacar que a declaração deve ser providenciada pelo importador e sua apresentação é obrigatória para qualquer tipo de tramitação formal.
O ramo de importação no Brasil é bastante dinâmico e está sempre em expansão. Tendo isso em vista, o Governo Federal possibilita muitos benefícios para atividades desse segmento.
Nesse contexto, o principal objetivo da declaração é provar os valores pagos no embaraço aduaneiro, com dados de natureza financeira, fiscal e comercial – para agilizar a liberação da mercadoria.
Mas, afinal, qualquer tipo de mercadoria necessita de declaração?
Segundo orientações no Manual de Importação da Receita Federal, disponível na internet e muito acessível no próprio site do Governo, encomendas destinadas a pessoas físicas com valor aduaneiro (preço do produto somado ao frete e o valor do seguro) inferior a 500 dólares não necessitam de declaração.
Os produtos serão desembaraçados pela Receita Federal a partir do Regime de Tributação Unificado (RST), sendo emitida uma nota de Tributação simplifica (NTS) com o valor a ser pago pelo importador. O pagamento da alíquota deverá ser feito nos correios, junto com valor do Despacho Postal.
Como ter acesso a este documento essencial?
A DI regulariza o processo de importação e serve como base para o desembaraço aduaneiro de importação e despachante.
Se vinculada a uma Licença de Importação (LI), determinados campos da DI são preenchidos automaticamente com os dados das mercadorias.
Para os casos em que a importação é feita por meio do licenciamento automático, essas informações devem ser preenchidas diretamente na DI.
Para adquirir a declaração, antes de tudo, o importador deve ter a habilitação de radar para importação, tendo, portanto, cadastro no Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR).
Deve-se, em seguida, utilizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) e preencher o formulário que está inserido na plataforma.
Portanto, somente quem possuir senha no SISCOMEX pode preencher uma Declaração de Importação. Afinal, t processo é feito online.
Cabe destacar neste ponto que nem todos os produtos necessitam do registro e utilização do programa para obter a declaração. São eles:
Livros;
Bens de natureza cultural;
Equipamentos utilizados pela imprensa;
Medicamentos importados por pessoa física.
No entanto, tais segmentos deverão utilizar outros formulários para comprovar a legalidade e regularização das peças. São eles:
- Folha Suplementar;
- DSI;
- Demonstrativo de Cálculo de Tributos.
Normas jurídicas e informações necessárias
A utilização da declaração é fundamental e indispensável para comprovar e validar as importações. Por esse motivo é preciso entender que a DI será formulada conforme os materiais trasportados e a modalidade de despacho que será feita.
Para facilitar o trabalho dos importadores há, inclusive, programas e sistemas que visam simplificar questões burocráticas e, até, possibilita ao importador não ter o cadastro no SISCOMEX, pois o sistema consegue administrar todas as questões legais.
Deste modo, o importador só precisa contratar um frete que, ao invés de entregar a mercadoria no seu endereço, faz a entrega nos sistemas de entrega tradicionais.
Vale mencionar neste ponto que para isso é preciso seguir algumas regras. Além disso, o objeto não pode ser destinado ao comércio, no caso de pessoa física.
Além de atentar-se a essas informações, é necessário frisar que o correto preenchimento da Declaração de Importação é extremamente necessário. Afinal, qualquer dado preenchido de forma incorreta pode resultar em problemas na tributação e atraso da liberação da carga.
De modo a facilitar tais questões, existem empresas especializadas no preenchimento dessas declarações, além de auxiliarem com outras tramitações essenciais ao desembaraço aduaneiro e importações. Por esse motivo, é interessante pesquisar sobre comissária de despachos aduaneiros.
Assim, pode-se concluir que compreender as normas jurídicas e as informações dos processos de importação são essenciais para assegurar os envolvidos.
Isso porque, por meio desse conhecimento é possível ter um melhor aproveitamento do serviço, tal como a minimização de erros nos processos desenvolvidos.
Dessa forma, até mesmo as questões burocráticas se tornam mais fáceis de serem solucionadas.