O EPI (Equipamento de Proteção Individual), é um decreto constitucional que surge concomitantemente à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em 1º de Maio de 1943. O decreto determina que o empregador seja obrigado a fornecer todo equipamento de proteção ao empregado, como botas de segurança, e, assim assegurar o trabalhador no exercício de sua função.
Essa lei garante a integridade do trabalhador e, caso a empresa não forneça esse tipo de equipamento, poderá ser penalizada, além de correr o risco de causar algum acidente trabalhista.
Qual a importância do uso dos calçados de segurança?
Quando se trabalha com materiais de risco à saúde ou em locais de alta periculosidade por contaminação, é fundamental o uso do calçado de segurança.
Estudos revelam que o Brasil ocupa uma posição de destaque no que diz respeito aos acidentes de trabalho. Isso acontece justamente pela negligência do uso dos equipamentos de segurança, sem contar a falta de informação do trabalhador sobre as importâncias dessas ferramentas básicas de trabalho. Dado isso, existem muitos cursos e palestrantes que se desdobram em pesquisar os efeitos da falta desses equipamentos na rotina de trabalho, alertando às empresas sobre a importância de dar atenção ao uso dos EPIs.
Não usar os equipamentos de proteção individual pode acarretar, até mesmo, no comprometimento da capacidade de trabalhar, podendo gerar sequelas irreparáveis ao funcionário.
Enganam-se aqueles que acreditam que a bota de segurança deve ser utilizada apenas nas fábricas, outras funções como faxineiras e copeiras devem usar este equipamento, afinal a probabilidade de uma queimadura por produtos químicos ou alimentos quentes é grande.
Também existem outros itens de proteção individual fora as botas, dependendo da exposição do trabalhador, pode ser necessário utilizar óculos, protetores auriculares, capacetes, luvas, máscaras, protetor solar, cintos de segurança, etc.
A empresa que não fornecer os equipamentos de segurança para seus trabalhadores pode ser multada. E, caso aconteça um acidente, a empresa é obrigada a pagar indenização.
Vantagens de utilizar EPI’s
Também conhecido como calçado de segurança, a bota protetora é o equipamento mais utilizado em todas as profissões, por apresentar uma proteção básica ao trabalhador. Veja algumas vantagens de proteção deste equipamento:
- Protege da queda de objetos em cima dos pés;
- Evita escorregões em piso molhado;
- Protege de descargas elétricas;
- Evita queimaduras causadas por elementos químicos;
- Protege de acidentes com pregos e arames;
- Evita batidas e tropeções em superfícies duras.
Vale lembrar que existem diversos tipos de calçados epi, cada qual focado em uma especialidade, sendo proibida a utilização do calçado para uma função distinta da que foi categorizada.
Segundo a NR6, as empresas possuem a responsabilidade de fornecer “aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento”.
Exija que seu equipamento esteja em ótima qualidade, caso não esteja procure prontamente o supervisor e avise do desgaste do material.
Como dito acima, esses equipamento são individuais, portanto não devem ser compartilhados com outros trabalhadores. Muitas vezes, as empresas querem cortar gastos justamente com o mais necessário.
Como utilizar o equipamento de proteção?
Não se podem compartilhar os equipamentos de segurança individuais, pois eles devem ser adaptados para o seu tamanho e o compartilhamento aumenta o desgaste do material. Além disso, o tenis de segurança deve ser usado somente no horário de trabalho, e é de responsabilidade do funcionário guardar o equipamento e mantê-lo limpo para o bom uso deste. Não deve ser permitido que o trabalhador leve para casa, uma vez que acelera o desgaste do material, sem contar o risco de perda.
Uma das reclamações mais comuns dos trabalhadores é, justamente, o desconforto causado pela bota de segurança, existem casos em que apresentam inchaço e bolhas nos pés. Somente um sapato de segurança confortável pode garantir a segurança do trabalhador e, caso esteja machucando ou esteja em um tamanho impróprio para seu uso, comunique o responsável pelo setor e a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
É importante ressaltar que a bota de segurança é somente uma das ações e prevenção em prol da segurança no trabalho. Não basta utilizar as botas de segurança e negligenciar os demais equipamentos, quando for necessário.
Ao mesmo tempo em que a negligência em se preocupar com a segurança no trabalho oferece um risco sério de invalidez, também há o prejuízo da empresa pelo longo período de recuperação, afastamento do local de trabalho, além de manchar o nome da empresa. Por isso, o uso do calçado de segurança masculino e feminino é indispensável.