Entenda a diferença de exames admissional, demissional e periódico

Os exames admissional, demissional e periódico fazem parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), sendo ele um documento obrigatório a todas as empresas e instituições que contratam trabalhadores pelo regime CLT, sendo recomendável também na contratação do empregado doméstico. Os exames de retorno ao trabalho e de mudança de função também são englobados programa.

Todos os exames citados acima são obrigatórios por lei e os custos são de responsabilidade do empregador. Porém, não há nenhuma lei que obrigue qualquer pessoa a se submeter a outros tipos de exame médicos, neste caso, a empresa deve refletir sobre que medidas tomar.

Podendo continuar com o funcionário, ou deixar a vaga de emprego aberta para outras pessoas que aceitem fazer o exame.

Exames admissional

Os Exames admissional é feito anteriormente a contratação de um empregado com carteira assinada para averiguar o estado de saúde o qual ele se apresenta a empresa.

Tanto saúde física, quanto mental. É feita uma entrevista a fim de se mapear a saúde da pessoa, questionando-a sobre doenças e licenças médicas anteriores.

Nos exames admissional também é medida a pressão arterial e os batimentos cardíacos. Não é permitido a solicitação de testes de gravidez, HIV e esterilização, pois são consideradas práticas discriminatórias e ilegais.

Benefícios para a empresa:

  • Atestar a boa saúde dos trabalhadores;
  • Orientar, no caso de contratação de pessoas com necessidades especiais;
  • Evitar processos e complicações legais;
  • Redução de acidentes de trabalho;
  • Redução de afastamento por doenças.

Benefícios  do exame admissional para o funcionários:

  • Manutenção da saúde para ter um bom desempenho;
  • Minimizar injustiças;
  • Proteção legal no caso de acidente de trabalho e desenvolvimento de doenças.

Caso o trabalhador adquira alguma doença ou sofra algum acidente de trabalho, o exame é extremamente necessário para provar seu estado de saúde antes do ocorrido. Eventuais pedidos de indenização e processos trabalhistas terão como base este exame.

Exame demissional

exame demissional acontece quando um trabalhador é desligado de uma empresa e tem como objetivo averiguar o estado de saúde em qual ele está saindo em comparação com exame admissional, o qual ele fez quando entrou. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) relativo ao exame é obrigatório para a rescisão do contrato de trabalho.

Caso a demissão seja por justa causa, o exame não se faz obrigatório, sendo realizado apenas se o empregador assim decida. Há também a exclusão da necessidade de o empregado ser submetido ao exame se:

  • A realização do último exame médico periódico ocorreu em menos de 135 dias, no caso de empresas de grau de risco 1 e 2;
  • A realização do último exame médico periódico ocorreu em menos de 90 dias, no caso de empresas de grau de risco 3 e 4

Nosexame demissional, o empregado é sujeito a um exame clínico geral, onde as queixas sobre sua saúde são investigadas e o médico decidirá se ele está ou não apto a ser desligado da empresa.

Em caso de funções com atividades de risco, o médico poderá solicitar exames complementares; testes de gravidez também são solicitados pelos empregadores, já que a demissão de mulheres grávidas é ilegal.

Para realizar o exame demissional documentos necessarios são:

  • Documento de identificação original (RG, CNH, Passaporte ou CTPS)
  • Encaminhamento da empresa

Exame periodico

O exame periodico tem como objetivo acompanhar a saúde dos funcionários de uma empresa, afim de avaliar se este está apto para continuar exercendo sua função. Dependendo do grau de risco da empresa e das funções exercidas, exames mais específicos são solicitados.

O exame deve ser realizado anualmente para funcionários com idade acima de 45 anos e a cada dois anos com trabalhadores de idade entre 18 e 45 anos. A multa por falta de exame periodico é altíssima.

Exames Complementares e exame de retorno ao trabalho

Além dos exames citados acima, há ainda outros dois exames que podem ser solicitados; o exame complementar e o exame de retorno ao trabalho.

Exames complementares de saúde podem ser solicitados pelos Médicos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), sempre que o órgão entender como necessário. Isto geralmente acontece com indústrias químicas ou até mesmo construtoras, se o local de trabalho das obras for considerado de risco.

Já os exames de retorno ao trabalho, dizem respeito ao funcionário que retorna a empresa após um período de 30 dias ou mais de licença médica. O exame é realizado 1º dia da volta, para se analisar em qual estado de saúde o trabalhador está retornando.