Como funciona um seguro empresarial?

Proteger o seu patrimônio é fundamental para impedir que prejuízos afetem o seu negócio. Nesse sentido, investir em seguros é essencial para trazer tranquilidade e segurança a você — aqui, entra um assunto muito importante: você investe em seguro empresarial?

Muitos empreendedores não dão a devida atenção a esse fator e, quando algum imprevisto ou contratempo acontece, eles se veem em uma situação delicada, pois esse tipo de complicação compromete o fluxo de caixa e o capital de giro da empresa.

Para que você entenda a importância do seguro empresarial, neste artigo, vamos explicar como ele funciona e quais coberturas ele oferece. Acompanhe!

O que é seguro empresarial?

Como o nome já diz, o seguro empresarial visa proteger o patrimônio do seu negócio. Ademais, é importante dizer que riscos empresariais envolvem explosões, doenças, enchentes, acidentes e roubos. 

Além disso, a proteção contra incêndios é outro problema para o qual o seguro oferece solução — e isso é muito comum de acontecer, principalmente em edifícios mais antigos.

Proteger-se contra esses riscos é fundamental para manter o equilíbrio financeiro para a empresa. 

Isso porque, se uma tragédia dessa acontece, o negócio pode ter perdas irreparáveis, podendo encerrar suas atividades no mercado e, ainda, deixar o empreendedor com grandes dívidas.

Quais as coberturas do seguro empresarial?

Mas afinal, quais são as coberturas que um seguro empresarial oferece? Saber quais são elas é fundamental para entender se a opção contratada atenderá às necessidades da sua empresa, em caso de um contratempo. 

A seguir, mostramos quais são elas. Veja!

Cobertura básica

A cobertura básica é o ponto inicial da contratação do seguro empresarial. Com essa cobertura, sua empresa terá proteção contra raios, incêndios e explosões. Além disso, ela cobre os seguintes itens:

  • Parte estrutural;
  • Acabamento;
  • Móveis;
  • Veículos operacionais;
  • Ferramentas;
  • Máquinas;
  • Matéria-prima.

O valor da indenização está diretamente ligado ao valor total que seria necessário para reconstruir o imóvel. Vale destacar também que, para ter direito a esse seguro, o incêndio pode ter começado tanto dentro quanto fora do estabelecimento, independentemente do motivo. 

É claro que o dano intencional faz com que a empresa perca o direito à indenização, por isso, sempre será realizada uma investigação apurada para entender a procedência do sinistro.

No caso dos danos causados por raios, a regra é clara: se o raio cair nos arredores, a empresa não será indenizada. No que se refere às explosões, desde que estas aconteçam dentro do terreno segurado, a indenização será liberada.

Coberturas adicionais

Para maior proteção da empresa, o empreendedor pode optar pelas coberturas adicionais, as quais se dividem em três grupos. Veja quais são eles:

Primeiro grupo

Nesse caso, o pagamento do seguro se destina a indenizações de responsabilidade civil da empresa. Ou seja, é indenizada a pessoa que sofreu danos ou prejuízos em razão de atos ou omissões da empresa segurada. 

Por exemplo: quando o negócio precisa indenizar colaboradores que foram vítimas de acidentes de trabalho. Com essa apólice, a empresa evita demandas judiciais que podem levá-la à falência.

Segundo grupo

O segundo grupo protege o empresário e seus colaboradores contra eventuais lesões, doenças ou mortes. Por exemplo: 

  • Seguro de acidentes pessoais e doenças;
  • Seguro de proteção de renda;
  • Seguro de vida empresarial;
  • Seguro saúde empresarial;
  • Seguro de previdência empresarial.

Continue a leitura e entenda mais sobre o terceiro grupo.

Terceiro grupo

O terceiro grupo, por sua vez, protege o negócio contra possíveis prejuízos e danos causados por diferentes eventos, como:

  • Mercadorias e produtos em trânsito;
  • Alagamentos e problemas causados pela entrada de água;
  • Quebra de vidros, painéis e fachadas;
  • Lucros cessantes;
  • Desmoronamento de estruturas do imóvel;
  • Furto ou roubo;
  • Impacto de veículos terrestres;
  • Perdas ou pagamento de valores aluguel;
  • Descumprimento de contratos e problemas de máquinas;
  • Danos elétricos.

Vale ressaltar que, independentemente da cobertura escolhida, a assistência da seguradora é de 24 horas. 

Ao chegar até aqui, é possível perceber a importância de contar com um seguro empresarial. É ele que garante que a sua empresa conseguirá se manter ativa no mercado mesmo diante de um contratempo irreversível.

Texto: Gustavo Marques