Você sabe o que é microempreendedor individual?

Existem muitas dúvidas referentes a sigla mei microempreendedor individual. O que esta categoria significa e quais são seus direitos e deveres?

Em suma, nada mais é do que o micro empresário que trabalha por conta e pode exercer as mais de quatrocentas modalidades de serviços, comércio ou indústria, resultantes da Lei número 128 de 2008.

Essa lei foi criada com o intuito de diminuir a informalidade, respaldar e amparar legalmente esses cidadãos. Hoje, somam mais de sete milhões de microempreendedores individuais no país.

É válido destacar alguns dos benefícios desta formalização, tais como:

  • Aposentadoria (com as mesmas regras de idade e tempo de contribuição válidas para as outras categorias de empresas);
  • Auxílio doença;
  • Auxílio maternidade;
  • Fácil abertura de conta em bancos e créditos;
  • Emissão de nota fiscal (veremos mais abaixo sobre a abertura de CNPJ);
  • Redução em impostos e taxas.

O processo é muito simples e não requer muita burocracia. Basta acessar o Portal do Empreendedor, incluir o CPF e outros dados, conforme solicitado e pronto.

O Sebrae, por exemplo, presta consultorias gratuitas e ajuda no processo de abertura da empresa, por meio da criação do Plano de Negócio até o fechamento de empresa mei.

Principais dúvidas sobre o Microempreendedor Individual

Diversas pessoas apresentam dúvidas relacionadas aos processos burocráticos para abrir e fechar um microempreendimento. Abaixo, listamos os principais questionamentos e quais os meios viáveis para resolvê-los.

1. Quem pode se tornar um Microempreendedor Individual?

Qualquer pessoa, com exceção de servidores públicos, pensionistas, estrangeiros sem visto permanente e donos de outras empresas.

2. Quem tem um trabalho com carteira assinada pode ter o MEI?

Sim. Não há restrições nesse ponto.

3. Que tipo de negócio pode ser MEI?

São mais de 400 atividades, no qual, vale consultar o Portal do Empreendedor. Dentre elas podemos destacar os artesãos, comerciantes em geral, jardineiros, marceneiros, entre outros.

4. Até quanto um MEI pode faturar?

Anualmente, o faturamento não pode exceder os 81 mil reais (regra alterada em 2018).

5. Quais são os deveres fiscais e contábeis?

Você pode contratar uma contabilidade especializada em mei para te auxiliar com todos os processos burocráticos, principalmente no que diz respeito ao pagamento mei para o DAS (Simples Nacional), emissão de nota fiscal e informações sobre funcionário (FGTS e Previdência Social).

6. Quantos funcionários podem ser contratados?

Pode ter 1 empregado, no máximo, e deve ser respeitada a tabela de salário mínimo. Os benefícios da categoria CLT também devem ser garantidos, como FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), décimo terceiro salário e até aposentadoria.

7. Um MEI pode ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)?

Sim, facilitando principalmente a compra com fornecedores específicos, abertura de conta jurídica e empréstimos com taxas menores para expansão do negócio.

Como declarar imposto de renda?

Outro ponto importante a ser considerado, que com toda certeza gera muitas dúvidas, é a declaração de impostos. Isso porque o empreendedor acaba confundindo as regras válidas para à declaração de pessoa física.

É necessário distinguir os lucros obtidos na empresa dos rendimentos obtidos como pessoa física. A declaração de imposto de renda é necessária também para o MEI.

A declaracao irpf mei (Imposto de Renda para Pessoa Física – Micro Empreendedor Individual) deve ser feita quanto os tributáveis ultrapassam os R$ 28.559,70, referentes ao ano anterior.

Essas informações devem ser apresentados juntamente com o comprovante de pagamento do DAS. Importante, se os rendimentos forem menores que esse valor, você não é obrigado a fazer a declaração.

Outro fator importante que podemos destacar consiste no fechamento da empresa, pois sempre temos como referência, aqueles procedimentos burocráticos, muita papelada e ida ao cartório.

Uma tremenda dor de cabeça que sempre perseguiu os empresários de pequeno e médio porte no Brasil. No caso de um MEI, o procedimento é mais simples, assim como foi para aderi-lo. Para tal, basta acessar o portal do empreendedor.

Após essa realização, o detentor do MEI preencherá a Declaração Anual para MEI (DASN-SIMEI de Extinção e Encerramento), de acordo com o artigo nono da LC número 123.

Esse tipo de procedimento ocorrerá mesmo se o indivíduo apresentar irregularidades e pendências tributárias, previdenciárias e trabalhistas, ou seja, sem gerar ainda mais dívidas e complicações para o microempreendedor.

Essa baixa, mesmo sem a devida quitação desses débitos, não impossibilita que depois sejam cobradas ao titular devedor os impostos, o que pode gerar penalidades por não terem sido recolhidas devidamente.

Por isso, planejamento e informação são os seus aliados mais valiosos em todos os processos que envolvem a abertura de uma empresa ou de uma loja virtual. Mas, o mais importante consiste no prazer de fazer o que gosta e de realizar o seu sonho.