O momento de declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física está chegando. Com isso, muitas pessoas ficam com dúvidas de como declarar seus bens, principalmente quando se tem ativos no estrangeiro.
Nesses casos, quando a pessoa possui investimentos fora do Brasil, ela precisa aprender como fazer a declaração correta para evitar cair na malha fina.
Sendo assim, para ajudar você a fazer a declaração corretamente, separamos neste artigo as principais informações sobre a declaração de ativos estrangeiros e como fazê-los na prática.
Quem precisa fazer a declaração de ativos estrangeiros?
A inclusão de ativos estrangeiros na declaração do imposto de renda é obrigatória para pessoas que residem no Brasil e mantêm quaisquer tipos de investimentos fora do país.
No entanto, caso a pessoa more fora do Brasil e tenha realizado a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) antes de viajar, não será necessário que ela se preocupe em saber como declarar seus ativos fora do território brasileiro.
Dessa maneira, ela estará isenta da obrigatoriedade de realizar a declaração de ativos e de bens no exterior no seu imposto de renda do Brasil.
Como declarar ativos financeiros estrangeiros?
Para aprender a declarar os ativos estrangeiros, é importante separá-los em três categorias principais: lucros, ações e dividendos.
Neste tópico, explicaremos como declarar cada um deles corretamente para que não haja erros na hora de preencher a declaração do imposto de renda
Lucros
Lucros gerados por meio de ativos financeiros no exterior também precisam ser declarados caso:
- Você tenha realizado vendas que totalizaram mais de R$ 35 mil em um mês;
- Se tiver obtido lucro em qualquer uma dessas vendas.
Nesse cenário, o contribuinte deverá pagar 15% de imposto sobre o lucro.
O valor de venda mensal é calculado pela multiplicação das quantidades vendidas na moeda original pela cotação de compra do câmbio na data de liquidação.
Assim, o imposto deve ser pago no mês seguinte via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no GCAP.
Dividendos
Dividendos são um tipo de renda gerada a partir de investimentos em ações ou fundos de investimento no exterior.
Geralmente, dividendos de ações pagam IR retido na fonte, como nos Estados Unidos, onde o imposto é de 30%.
No Brasil, a tributação pode ser evitada desde que o valor mensal dos dividendos seja inferior a R$ 1.903,98. Além do mais, alguns países oferecem compensação para que não haja bi-tributação.
Por isso, é importante que o investidor informe o imposto que já foi retido à Receita Federal usando a cotação de compra do câmbio do Banco Central do Brasil, para que a tributação seja realizada adequadamente.
Essas informações devem ser feitas mês a mês, seja via Carnê-Leão, seja por meio do programa da Receita Federal.
Ações
Ações são ativos financeiros que podem ser adquiridos por meio de bancos, corretoras e outros agentes financeiros tanto no Brasil quanto no exterior.
Quando se trata de declarar as ações no exterior, é necessário que cada ação individualmente seja declarada, informando os detalhes da aquisição, como:
- Nome do país onde ela foi adquirida;
- Nome da corretora que ela está;
- Quantidade comprada;
- Moeda na qual foi adquirida;
- Valor de aquisição médio em reais.
Na hora de declarar as ações e bens, é importante adicionar o máximo possível de informações, a fim de evitar cair na malha fina.
O que fazer quando se tem mais de US$ 1 milhão investidos?
Quem possui uma alta quantia de dinheiro investido no exterior, pode precisar preencher a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior.
Isso acontece para quem possui mais de um milhão investidos em bens no exterior. Nesses casos, é preciso entregar o documento para o Banco Central diretamente a partir do site.
Essa declaração deve ser entregue anualmente por aqueles que possuem valores abaixo de US$ 100 milhões, enquanto aqueles que possuem montantes acima desse valor devem fazer a entrega da declaração a cada 6 meses.