Quando levamos um produto para a assistência técnicas esperamos que eles resolvam o problema, mas pode acontecer de não serem resolvidos, por esse motivo, o código do consumidor protege o próprio em casos como esse.
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) tem como objetivo representar não somente direitos, mas também deveres para consumidores e fornecedores.
Entre as obrigações estabelecidas estão a garantia legal de produtos e serviços e o direito de assistência diante da apresentação de defeito. Pensando nisso, trouxemos algumas dicas do que fazer se a assistência técnica não resolveu o problema com produto.
O que fazer quando a assistência técnica não resolve o problema?
- Entrar em contato com a assistência técnica solicitando novo produto, desconto ou reembolso do pagamento
De acordo com o artigo 18 do CDC, após entregar o produto na assistência técnica a empresa tem 30 dias para devolvê-lo com o problema solucionado.
Caso esse prazo seja ultrapassado, o consumidor tem direito a escolher entre receber outro produto novo, dessa vez em perfeito funcionamento, o dinheiro de volta ou abatimento no preço. No último caso, ele será ressarcido com valor correspondente ao conserto do item.
No entanto, é válido dizer que raramente a empresa cumprirá por livre e espontânea vontade a solicitação de devolução do investimento. Logo, é muito provável que o cliente precise entrar com um processo na justiça. Caso essa seja sua escolha, não se preocupe, a aprovação dessa ação ao seu favor é muito provável, afinal, não é exigido realização de perícia técnica nessa situação.
- Entrar em contato com o Procon
Em outras situações, quando um aparelho dentro do prazo legal de garantia é encaminhado à assistência técnica e devolvido sem conserto ou, ainda, a empresa solicita taxa de conserto alegando que o problema apresentado não é defeito do produto, o ideal é recorrer ao Procon ou Programa de Proteção e Defesa do Consumidor. Assim, será possível registrar reclamação e resolver o problema de forma amigável.
- Entrar com ação judicial
Uma vez que a conciliação não obteve êxito, o consumidor deve entrar com uma ação no juizado especial para realizar a cobrança do valor correspondente ao prejuízo. Nesse caso, o produto enfrenta uma perícia para verificar se o dano é fruto de problema de fabricação ou descuido pessoal.
Até 20 salários mínimos não há necessidade da contratação de um advogado, o próprio indivíduo consegue realizar esse processo. Para isso, é preciso ir até o fórum fazer atermação para protocolar o processo contra a empresa devida. Contudo, antes de iniciar esse procedimento é essencial consultar a opinião de um advogado.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre assistência técnica de produtos?
Em suma, entende-se por assistência técnica o serviço prestado por um fabricante após a venda para sanar algum vício identificado no produto.
Infelizmente o CDC não determina o que é essa assistência, mas recomenda sua existência no artigo 18, ao definir que não tendo o problema sanado em até 30 dias, o consumidor pode escolher entre substituição, restituição do produto ou abatimento do dano.
Isto é, o código expressa que a assistência técnica possui responsabilidade pela falha de serviço, caso esta seja oferecida.
Contudo, não deve ser responsabilizada diante da impossibilidade de reparo do dano do produto diante de falha originada pelo fabricante, pois seu encargo é entregar um serviço de qualidade.
Essa situação somente é assim concluída porque a assistência técnica não tem relação contratual com o consumidor, mas sim com o fornecedor do produto.
É tanto que o cliente não pode escolher a assistência que deseja para reparar o produto, do contrário, o fornecedor possui empresa autorizada pré-definida.
Inclusive, caso esta não fique localizada na cidade do consumidor, na maioria das vezes este pode realizar envio pelos Correios sem nenhum custo.