Rentabilidade e segurança são as principais vantagens de quem opta por alugar um imóvel próprio. Entretanto, como garantir que seu inquilino, além de pagar em dia o valor combinado, não irá causar danos ao imóvel, entre outros tipos de preocupação?
Existem muitas maneiras de amenizar ou até mesmo evitar tais tipos de transtornos, e elas devem estar incluídas no contrato de aluguel, por isso separamos aqui alguns tipos de garantias que não podem deixar de constar, sendo elas:
- Fiador;
- Seguro fiança;
- Caução ou depósito de três meses;
- Título de capitalização;
- Sem garantia.
Vamos abordar um pouco mais sobre cada item levantado abaixo para que não reste nenhuma dúvida sobre qualquer modalidade.
1. Fiador
O mais comum e indispensável na maioria dos contratos é o fiador, pessoa indicada pelo locatário que ficará responsável pelos pagamentos caso ele venha se tornar inadimplente.
O fiador deverá possuir renda comprovada superior a três vezes o valor do aluguel, o nome limpo e pelo menos um patrimônio, como um imóvel quitado. Algumas imobiliárias ainda exigem que o fiador resida na mesma cidade.
2. Seguro fiança
O Seguro Fiança é a garantia do pagamento do aluguel e das demais obrigações do locatário em caso de inadimplência.
Diferentemente do fiador, aqui o locatário contrata uma apólice de seguro que cobrirá um determinado valor que o locatário, por algum motivo específico, possa não honrar.
Tal apólice geralmente tem validade de um ano, precisando ser renovada após esse período.
O valor pago dependerá de uma análise de crédito do locatário e poderá variar em até três vezes o preço mensal do aluguel. Vale lembrar que esse valor investido não será retornado.
A principal vantagem dessa modalidade é a segurança para ambas as partes, uma vez que tanto o locador como o locatário terão a certeza da garantia do pagamento caso ocorra algum contratempo.
Serviços hidráulicos, elétricos, chaveiros, entre outros, costumam ser oferecidos nessa modalidade.
3. Caução ou depósito de três meses
A garantia aqui funciona com um depósito antecipado de até três meses de aluguel, assim o locatário não teria prejuízo em caso de atraso, não pagamento ou até mesmo desistência do aluguel pelo locatário.
Ao contrário do Seguro Fiança, no caução o valor investido é devolvido ao final do contrato com rendimentos e, caso o inquilino cumpra todos os pagamentos e não deprecie o imovél, terá 100% de retorno.
Essa garantia precisa ser registrada em Cartório de Títulos e Documentos ou de Imóveis.
4. Título de capitalização
Nessa modalidade, a garantia do aluguel será do banco. O locatário comprará um título de capitalização e deverá efetuar o pagamento de uma taxa todos os meses.
Esse dinheiro ficará com o banco e não poderá ser sacado ou utilizado durante todo o período de locação e, ao final, assim como no caução, será possível retirar esse dinheiro com rendimentos.
Outra vantagem é que mensalmente é realizado pela Loteria Federal dois sorteios no valor do título em dinheiro, ou seja, além da segurança, você ainda concorre a uma “graninha” extra todos os meses.
5. Sem garantias
Alugar um imóvel sem nenhum tipo de garantia é permitido, mas de maneira alguma recomendado. Muitos proprietários optam por assim fazer no intuito de alugar seu imóvel mais rápido e não perder possíveis interessados.
Caso opte por essa maneira, o proprietário deverá estar ciente de que será o único responsável por todo tipo de imprevisto que possa ocorrer. Em outras palavras, estará assumindo todos os riscos de prejuízos que venha a ter.
É importante avaliar quais as garantias que melhor se aplicam ao seu perfil. Pesquise e entenda qual modalidade dará mais segurança na hora de alugar seu imovél e tenha em mente que, com a garantia certa, você estará evitando inúmeros possíveis problemas.