PJ ou CLT: tudo o que você precisa saber para decidir qual é a melhor escolha

Quando falamos em empregos, o termo “carteira assinada” é basicamente um sinônimo de vitória: ele simboliza não só um emprego conquistado, mas também uma sensação de estabilidade, apoio e proteção.

 

A Carteira de Trabalho e Previdência Social, geralmente conhecida apenas como Carteira de Trabalho, é um documento que foi criado em 1932, para registrar e comprovar a vida funcional do trabalhador brasileiro.

 

Em 1943, foi decretada a Consolidação das Leis do Trabalho, também conhecida como CLT, uma legislação que regulamenta as relações trabalhistas, estabelecendo direitos e deveres para proteger o trabalhador e combater relações de trabalho abusivas. Uma das determinações dessa legislação é a obrigatoriedade do preenchimento da Carteira de Trabalho, e é esse preenchimento que deu origem ao termo “carteira assinada”.

 

E por muito tempo, o trabalho dentro das regras da CLT era considerado uma opção quase obrigatória para conquistar o sucesso profissional. Mas com o passar do tempo e o surgimento de profissões com diferentes necessidades, outros regimes de trabalho foram sendo criados e regulamentados — como o que chamamos de “PJ”.

 

Mas, afinal, entre CLT ou PJ, qual deles é o melhor?

 

A resposta dessa pergunta não é a mesma para todo mundo, já que existem vantagens e desvantagens em ambos. Quer saber mais sobre algumas dessas vantagens e desvantagens, e de quebra aprender o que é Galena e como ela pode te ajudar a dar início a uma carreira de sucesso? Então vem com a gente!

 

Calma, mas o que é PJ?

Já explicamos ali no começo sobre a carteira de trabalho e a CLT, então antes de partir para a pergunta principal, vamos explicar um pouco sobre o que é o tal do “PJ”.

 

“PJ” é uma sigla para “pessoa jurídica”, e define uma entidade formada por um ou mais indivíduos com um propósito, geralmente comercial, como uma empresa. Para trabalhar no regime PJ como uma única pessoa, é necessária a criação de um registro de Microempreendedor Individual, também conhecido como MEI. Esse registro faz com que, além de uma pessoa física, você se torne também uma pessoa jurídica, criando a sua própria empresa-de-uma-pessoa-só, que pode prestar serviços para outras empresas.

 

Para se encaixar na modalidade de MEI, você precisa exercer alguma das atividades regulamentadas por esse registro, faturar menos de R$ 81.000,00 por ano, e não ser sócio de nenhuma outra empresa.

 

A parte boa

Como a grande maioria das coisas na vida, ambos os regimes de trabalho tem suas vantagens e desvantagens, e determinar qual é o melhor é uma decisão muito pessoal, que depende de diversos fatores.

 

Para quem prefere estabilidade e não dispensa as proteções da lei, o trabalho CLT é o mais indicado, já que ele vem acompanhado de uma série de direitos (e de deveres) determinados pela Consolidação de 1943 — que além das várias alterações ao longo dos anos, passou por uma reforma em 2017 para deixá-la ainda mais robusta, compreensiva e atualizada.

 

Já para quem prefere algo mais flexível, temporário e/ou baseado em demanda, como os freelas, o regime PJ é o ideal, já que ele regulamenta a relação de trabalho através da prestação de serviços, mas sem o nível de compromisso e estabilidade que o regime CLT exige. Esse regime funciona muito bem para diversas das profissões que surgiram nos últimos anos, especialmente nos setores de tecnologia, comunicação, publicidade e muito mais.

 

A parte nem tão boa assim

Mas como nem tudo são flores, ambos os regimes tem as suas desvantagens — e as mais expressivas tem tudo a ver com as vantagens que já mencionamos.

 

Calma, a gente explica!

 

As proteções e direitos determinados pela CLT podem ser a preferência de muitos, mas para quem precisa de mais flexibilidade na carreira pode vê-los como empecilhos, que travam a mobilidade profissional e a sua tomada de decisões. Além disso, o regime CLT é associado a uma série de impostos, que no fim das contas podem significar uma desvantagem financeira expressiva tanto para o trabalhador quanto para o empregador.

 

Já o regime PJ, apesar de permitir uma maior flexibilidade no exercício da sua profissão, também vem com um certo nível de “desamparo” em vários aspectos. Férias, décimo terceiro e aposentadoria são apenas alguns dos itens que não são garantidos nesse regime de trabalho, o que pode ser uma grande desvantagem a longo prazo para o trabalhador.

 

No fim das contas, a escolha é toda sua! Com o mercado de trabalho relativamente flexível dos dias atuais, é possível experimentar os dois regimes de trabalho para determinar qual se encaixa melhor com o seu perfil e a sua profissão, para então tomar a decisão mais acertada para o seu futuro.

 

E quando falamos de decisões acertadas para o seu futuro, impossível não falar da Galena: um curso profissionalizante totalmente diferente de todos que você já conhece, que te prepara de uma maneira prática para o mercado de trabalho. Dê um start na sua carreira de sucesso!