Como ser um Microempreendedor Individual (MEI)

Ainda que você não saiba exatamente o que é, provavelmente já ouviu alguém falar em MEI. Talvez nos noticiários, em uma conversa entre amigos ou até mesmo quando procurava por um trabalho freelancer que dizia que a pessoa precisava ser MEI. 

O motivo da grande discussão em torno deste assunto é porque cada dia que passa o número de MEIs no Brasil aumenta. Afinal, as pessoas procuram sair da informalidade para conseguirem benefícios, como auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria. 

Quer saber o que há por trás desta sigla? Então, continue a leitura!

O que é MEI?

A sigla é uma abreviação de Microempreendedor Individual, que é um indivíduo que possui um negócio, seja de qual for o tipo ou ramo, trabalha por conta própria, contrata e gere a sua empresa de pequeno porte, tudo isso de forma legalizada.

Vale ressaltar que muitos prestadores de serviços criam um MEI para poder oferecer notas fiscais dos seus serviços e contar com direitos, dos quais listamos anteriormente, que a informalidade não garante. 

Depois que uma pessoa cria um MEI, ela se torna um trabalhador autônomo ganhando um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, conhecido pela famosa sigla CNPJ

Somado a isso, ele é integrado ao grupo de brasileiros que pertencem ao modelo simplificado do Simples Nacional, que nada mais é do que o pagamento de um valor fixo mensal vinculado aos tributos da sua atividade. Sendo assim, os impostos cobrados são únicos e mais simples.

Quem pode solicitar a abertura de um MEI?

Mesmo que pareça algo complexo e burocrático, solicitar o MEI não é algo difícil. Atualmente, este é um processo simples, entretanto, o indivíduo precisa preencher algumas exigências. São elas:

  • Possuir características de uma empresa de pequeno porte, ou seja, não apresentar uma receita superior a R$81 mil por ano ou cerca de R$6.750 por mês;
  • Não pode ter nenhum vínculo com outra companhia, ou seja, ser titular ou sócio;
  • Ter, no máximo, um colaborador contratado.

Como criar um MEI?

Para provar que este não é um procedimento complexo, a seguir, vamos detalhar o passo a passo para a criação de um MEI.

Primeiro, é necessário acessar o site do Portal do Empreendedor. Em seguida, a pessoa precisa selecionar a opção “Formalize-se”, nela serão solicitados dois tipos de informações: número de CPF e a data de nascimento.

Feito isso, o próximo passo é preencher o campo que solicita o seu título de eleitor ou o número do seu recibo do Imposto de Renda dos últimos dois anos.

Como forma de segurança, será preciso inserir os caracteres mostrados pelo site e, posteriormente, será pedido o preenchimento do restante do formulário, com algumas informações adicionais. 

Em seguida, um código será enviado ao celular cadastrado inicialmente, que vai confirmar o processo de abertura da sua microempresa. Então, basta inserir o código recebido por SMS e confirmar a inscrição.

Na próxima etapa, é preciso definir o nome fantasia da sua empresa e as atividades que serão desempenhadas.

Além disso, é necessário informar o local de atuação, ou seja, se a atividade será realizada em casa, em um endereço comercial, online ou de outra maneira.

Depois disso, na penúltima fase, é a hora de definir o endereço, indicando o CEP residencial e o CEP da empresa. 

E, para finalizar, é o momento de emitir o chamado Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), ele serve como uma comprovação da inscrição como MEI. Neste documento, haverá o CNPJ e também o número de registro na Junta Comercial.

Obrigações do MEI

Ainda que não sejam muitas obrigações, o MEI precisa ter seriedade para cumprir com seus deveres.

Para facilitar o entendimento, a seguir, listamos o que deve ser feito pelo microempreendedor para que ele permaneça com o seu cadastro ativo e desfrutando de todos os seus direitos.

 Pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

O Microempreendedor Individual precisa arcar com uma quantia mensal associada aos tributos obrigatórios, eles estão todos listados no DAS.

O valor cobrado mensalmente é reduzido e chega a R$55 (INSS) acrescidos de R$1 (ICMS Indústria/Comércio) ou R$5 (ISS Prestadores de Serviço) 

Para ter acesso ao guia de pagamento, o MEI pode entrar na página Carnê MEI – DAS, disponível no Portal do Empreendedor e fazer o download.

Obrigatoriedade da emissão de nota fiscal

Neste tópico, existem duas ocasiões, ou seja, se o MEI prestar serviço direto para Pessoa Física (consumidor final), não é preciso emitir nota.

Entretanto, se a atividade for prestada para Pessoa Jurídica, isto é, companhias de qualquer porte, é obrigatória a emissão de nota fiscal.

Relatório Mensal das Receitas

Todas as receitas estabelecidas pelo MEI precisam ser registradas em um fluxo de caixa e também no Relatório Mensal das Receitas.

Ainda que o processo não seja obrigatório, ele facilita significativamente o controle dos ganhos e despesas do negócio.  

Além disso, ajuda na elaboração da Declaração Anual do Faturamento Simples Nacional, diminuindo as chances de esquecimentos ou perdas de informações.

Entrega de Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

Este documento serve para demonstrar a quantidade de capital recebida pelo MEI ao longo do último ano de atividade. Entre janeiro e o último dia de maio de cada ano, é o período mais adequado para a entrega do DASN-SIMEI, pois ele é gratuito. 

Caso o microempreendedor não entregue a declaração, ele não conseguirá emitir o DAS mensalmente e pode correr o risco de ter o seu MEI cancelado.  

Vale ressaltar que se o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual for ultrapassado, isto é, maior que R$81 mil, o indivíduo deve sair do MEI e se cadastrar como Microempresa ou empresa de pequeno porte.

Fornecer as informações do colaborador contratado

Como falamos anteriormente, o MEI pode contratar até um colaborador. Caso ele faça isso, precisa preencher os documentos de Informação à Previdência Social (GFIP) e a Guia do FGTS.

Em seguida, o microempreendedor deve direcionar a documentação para o Sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal até o 7º dia de cada mês. 

Quando o MEI tem um funcionário, deve depositar mensalmente o FGTS dele, o equivalente a 8% sobre o seu salário e o recolhimento de 3% da remuneração para a Previdência Social do colaborador.

Somado a isso, é obrigatório que o Microempreendedor Individual siga os deveres trabalhistas de acordo com a CLT, ou seja, deve assinar a carteira do seu empregado, fornecer vale transporte, férias, 13º salário, aviso prévio, em caso de demissão, além de outras obrigações.

Conclusão

Agora você está por dentro de como ser um Microempreendedor Individual e os direitos e deveres que um profissional como esse possui, além de outras informações extras. 

Então, se você é um trabalhador informal e quer mudar essa realidade, já sabe qual é o passo a passo e que o procedimento não é complexo. Portanto, é só seguir as dicas e se tornar um MEI.