Jornada de trabalho: como funciona o registro de horas?

O registro de horas é a anotação das horas de trabalho que um colaborador realizou durante a sua jornada de trabalho. 

Esse registro é usualmente feito através da marcação de ponto, uma maneira simples de controle onde o colaborador registra  os seus horários de acordo com os momentos de entrada, almoço e saída. 

Essa é uma maneira de resguardar tanto o trabalhador como o empregador em relação às leis trabalhistas e  seu cumprimento está descrito na legislação como veremos a seguir. 

O que diz a legislação em relação a CLT

O artigo nº 74 inciso 2º  da CLT determina que nos estabelecimentos que contém mais de 20 trabalhadores  é obrigatório a anotação do horário de entrada e de saída, em um registro manual, mecânico ou eletrônico. 

Portanto, é determinado por direito que as jornadas de trabalho sejam controladas. A mesma regra não se aplica para empresas com até 10 trabalhadores, mas é recomendado que o controle seja realizado da mesma forma pela segurança de todos.

“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.

  • 1º (Revogado).
  • 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
  • 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.
  • 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

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A lei  não determina a forma exata de como esse registro de horas deverá ser feito, deixando em aberto a opção de ser manual, mecânico ou eletrônico. 

Porém, com o avanço da tecnologia, e surgimento de novas ferramentas,  de modo a evitar erros, fraudes  e deixar a fiscalização mais específica, surgiu a portaria 1510 e a portaria 373.

Com base nessas portarias, novas formas de realizar o registro de horas  foram regulamentadas, um exemplo é através do registrador eletrônico de ponto (REP), um relógio de ponto cartográfico, que fica localizado em um lugar estratégico na empresa.

Como funciona o registrador de ponto eletrônico?

O Registrador de Ponto Eletrônico ou na sigla REP é um equipamento eletrônico de automação utilizado exclusivamente para a realização do controle e registro de toda a jornada de trabalho do colaborador de uma empresa. 

O REP é um relógio de ponto eletrônico que através do sistema de registro eletrônico, coleta e transforma em dados  a jornada de trabalho de um colaborador através da marcação de ponto.

Com base nessas portarias, novas formas de registro foram regulamentadas, como a do uso do registrador eletrônico de ponto (REP). 

Algumas empresas possuem sistemas de relógio de ponto cartográfico  e biométrico, eles ficam localizados em um lugar estratégico na empresa, um local visível por onde passam os funcionários, tornando mais prático o registro de horas dos funcionários

Quais as especificações de um REP?

Conforme o artigo 4º da portaria 1510, O REP deverá apresentar os seguintes requisitos:

  • I – relógio interno de tempo real com precisão mínima de um minuto por ano com capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de mil quatrocentos e quarenta horas na ausência de energia elétrica de alimentação;
  • II – mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos;
  • III – dispor de mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos;
  • IV – meio de armazenamento permanente, denominado Memória de Registro de Ponto – MRP, onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;
  • V – meio de armazenamento, denominado Memória de Trabalho – MT, onde ficarão armazenados os dados necessários à operação do REP;
  • VI – porta padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, para pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;
  • VII – para a função de marcação de ponto, o REP não deverá depender de qualquer conexão com outro equipamento externo; e
  • VIII – a marcação de ponto ficará interrompida quando for feita qualquer operação que exija a comunicação do REP com qualquer outro equipamento, seja para carga ou leitura de dados.

Quais as formas de garantir o registro de horas? 

Como dito anteriormente, no artigo nº 74 as anotações do horário de entrada e de saída do colaborador poderá ser feito através  do  registro manual, mecânico ou eletrônico. Veja a seguir o funcionamento de cada um. 

 

  • Controle de ponto manual 

 

O controle de ponto manual  funciona de maneira que a entrada e saída do funcionário é registrado através de um documento escrito à mão, popularmente conhecido como livro de ponto.

Nessa modalidade, como depende do trabalho e consciência do próprio funcionário, está sujeito a falhas sendo pouco recomendado. 

 

  • Controle de ponto mecânico

 

O controle de ponto mecânico, também conhecido como controle de ponto cartográfico é realizado de maneira que  a entrada e saída dos funcionários são registrados em um cartão de ponto que fica próximo ao aparelho, o cartão é inserido, e o horário é impresso. 

O registro de horas através de relógio cartográfico, possui uma segurança maior em relação ao manual, pois possui horários pré-definidos para o registro e requer atenção e cuidado do colaborador.

 

  • Controle de ponto eletrônico

 

O controle de ponto eletrônico, como visto anteriormente, pode ser  realizado através de um relógio eletrônico de ponto (REP), que pode ou não ter impressora, dependendo da portaria a ser seguida, ou pode também ser através de um computador ou até mesmo de um celular (método muito utilizado nestes tempos de Home Office).

Qualquer uma destas formas descritas coleta e transforma em dados  a jornada de trabalho de um colaborar através da marcação de ponto. 

O ponto eletrônico é uma forma de controle a qual as empresas e os funcionários estão cada vez mais acostumados a trabalhar, facilitando  e otimizando as estratégias dos trabalhadores do RH.

Conteúdo escrito pela empresa SISPONTO.