Cuidados antes de contratar uma empresa terceirizada

A terceirização consiste em contratar uma empresa através de contrato feito entre empresas prestadoras de serviço que oferece a mão-de-obra à contratante.

Este tipo de corporação é intermediária, ou seja, oferece o serviço com os funcionários inclusos e, na maioria das vezes, a instituição não estabelece nenhum contato com os trabalhadores que realizam o serviço.

É um processo gerenciado através da transferência das atividades à terceiros. Ao contratar uma dessas ocupações, a empresa contratante consegue focar nas suas atividades principais.

Tipos de atividades que podem ser e que não podem ser terceirizadas

Para entender melhor, as normas regulamentadoras classificam as empresas terceirizadas como atividade-meio, isto é, ela não é ligada diretamente com o produto final.

Desta maneira, a terceirização pode ser aplicada em todas as empresas de atividade-meio, como por exemplo:

  • Serviço de alimentação em geral;
  • Serviço de transporte – oficina mecânica, frota de veículos, transporte de funcionários, mensageiros e distribuidores;
  • Terceirização de limpeza – serviços de conservação patrimonial e de higienização, distribuição de produtos, serviços de limpeza geral industrial e residencial;
  • Serviços de Manutenção – manutenção geral predial e especializada, máquinas e equipamentos;
  • Serviços administrativos – jurídicos, digitação, administração de recursos humanos, administração de relações trabalhistas e sindicais, contabilidade, serviço de processamento de dados;
  • Empresas de Portaria SP – serviço de segurança, recepção, serviço de portaria e controlador de acesso, vigilância patrimonial, segurança eletrônica e pessoal;
  • Dentre outras.

As atividades que apresentam uma terceirização ilegal são as empresas ligadas diretamente ao produto final, estas são chamadas “atividade-fim”. Este termo consta no contrato social da empresa.

As outras funções que não tem nada em comum com a atividade-final são chamadas de acessórias, por oferecer suporte à atividade principal da empresa. Essas são as que podem ser terceirizadas.

A terceirização é um bom negócio?

É necessário entender que a terceirizada deve ser vista como uma parceira para o seu negócio. Ela precisa entrar para fazer com que sua empresa seja mais eficiente e produtiva.

Como também proporcionar à sua corporação uma capacidade de fazer mais e melhor.

Tudo deve ser feito com a intenção que a gestão ganhe tempo e com isso, contribua para o crescimento da empresa que é especializada em abrir loja virtual.

Portanto, contratar terceiros para economizar nos custos não deve ser sua prioridade. Essa opção tem que surgir para oferecer possibilidades de ampliar o horizonte do seu negócio.

O que uma empresa terceirizada deve oferecer?

Visando a economia de tempo e dinheiro, tomar cuidado na hora da contratação é fundamental.

Então, antes de fechar o contrato não se esqueça de verificar se a empresa a ser contratada tem capacidade e habilidade que se adeque às necessidades do seu negócio, e que oferece segurança do trabalho.

Além disso, é importante checar se possui referências confiáveis, o bom é sempre tentar entrar em contato com uma empresa que já usa o serviços desta terceirizada para uma conversa, garantindo um negócio benéfico.

É importante notar se a contratada tem qualificação técnicas e profissionais especializados para a atividade oferecida. Como também, se tem transparência ao demonstrar custos durante o processo de negociação.

Por fim, é importante entender se elas oferecem treinamento Pcmso nr 7 aos funcionários e que eles seguirão as normas também na sua empresa, caso o seu acordo seja de contratação de pessoas.

O que é PCMSO?

De maneira geral, consiste na certificação que sua empresa segue as diretrizes de segurança do trabalho.

A norma estabelece que sua empresa mantenha um ambiente que siga a operação de seus processos no sentido social, psicológico e físico. Este programa é obrigatório por lei a qualquer instituição que admite trabalhadores regidos pela CLT.

Ele é estabelecido pela Portaria nº24/94 do MTbE/SSST. É um programa a ser implementado nas corporações de pequeno e grande porte para o controle de saúde dos trabalhadores, de acordo com os riscos que estão expostos ocupacionalmente.

Importante lembrar que a empresa é quem se sujeita ao PCMSO, não o funcionário.

Portanto, no caso de um trabalhador temporário, por exemplo, onde o contrato é entre o colaborador e a instituição, é recomendado que as corporações que contratam prestadores de serviços coloquem um critério de contratação que inclua a realização de acordo com a lei.

Obviamente contratar uma empresa terceirizada não é a coisa mais fácil do mundo, por isso, é recomendado reuniões e discussões antes de fechar o contrato, garantindo assim um negócio vantajoso.

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